Questionada portaria que permite revisão da Política Nacional de Direito Humanos

O Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ingressou com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 795) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria 457/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que instituiu grupo de trabalho para analisar a Política Nacional de Direito Humanos e propor ajustes para o seu aprimoramento e para a redefinição de seus programas. O relator da ação é o ministro Nunes Marques.

Na ação, em que pede liminar para suspender a portaria, assinada pela ministra Damares Alves e publicada no Diário Oficial no último dia 11/2, o partido argumenta que o grupo é composto exclusivamente por representantes do Ministério, sem qualquer participação da sociedade civil organizada ou de segmentos sociais específicos. Essa circunstância, a seu ver, coloca em risco o regime de direitos humanos inscrito na Constituição de 1988 e as políticas públicas desde então implementadas.

Retrocesso social

O PCdoB informa, ainda, que a discussão desenvolvida pelo grupo tem natureza sigilosa até o encerramento dos trabalhos, previsto para 1º/11/2021, o que subverte a ideia regulatória de direitos humanos da Constituição Federal, que é a participação social. Para o partido, além dos princípios constitucionais, o ato afronta diversos tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil é signatário e produz “inequívoco retrocesso social”. Outro argumento é que a portaria vem causando “enorme desassossego social”, e, até o momento, 579 entidades já se posicionaram contrárias a ela. O PCdoB pede liminar para suspender os seus efeitos até o julgamento do mérito da ADPF, quando espera que o ato seja declarado inconstitucional pelo Plenário do STF.

Centrais sindicais

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 798, seis confederações sindicais questionam a mesma portaria. Alegam que sua edição evidencia "grave subversão", com o objetivo de converter a definição de relevante política de origem constitucional em matéria de mero caráter burocrático, de competência interna de um ministério, excluída a participação de representantes da sociedade civil. "A redefinição de programas de direitos humanos deveria ensejar, necessariamente, a participação social; jamais cerceá-la", argumentam. Assim como o PCdoB, a confederações pedem liminar para suspender os efeitos da Portaria 457/2021 do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, no mérito, pedem que seja declarada inconstitucional. 

VP/CR//CF

* Matéria atualizada em 03/03/2021 para acréscimo de informações sobre a ADPF 798.

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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