Com a pronúncia do réu, não é mais possível alegar o constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução. Com base na Súmula 21 da corte, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus de um acusado de homicídio. A decisão é de 23 de fevereiro.
Laurita Vaz cito…
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