Confira a pauta de julgamentos do Plenário para esta quinta-feira (4)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se, a partir das 14h, em sessão por videoconferência, para dar continuidade ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1101937, com repercussão geral, no qual se discute o limite territorial da eficácia de sentenças em ação civil pública.

Também estão pautadas ações sobre distribuição do salário educação, contratação de servidores públicos a partir da EC 19/98 e cota de tela para o cinema nacional.

A sessão será tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento.

Recurso Extraordinário (RE) 1101937 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Caixa Econômica Federal (CEF) e outros bancos x Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
O recurso discute a constitucionalidade do artigo 16 da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985), segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada para todos nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2135
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido dos Trabalhadores (PT) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação que questiona a Reforma Administrativa de 1998 (Emenda Constitucional 19/1998). Os partidos alegam, entre outros argumentos, que a EC 19 foi promulgada sem a aprovação das duas Casas Legislativas, em dois turnos de votação. Sustentam ainda que as alterações tendem a abolir direitos e garantias individuais.
O julgamento foi suspenso após o voto da ministra Cármen Lúcia (relatora) pela inconstitucionalidade da redação dada ao caput do artigo 39 da Constituição Federal pela EC 19/1998.

Recurso Extraordinário (RE) 627432 – Repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Sindicato das Empresas Exibidoras Cinematográficas do Rio Grande do Sul X Agência Nacional do Cinema (Ancine)
Os ministros vão decidir neste recurso com repercussão geral sobre a constitucionalidade da denominada "cota de tela", consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas, e das sanções administrativas decorrentes da sua inobservância.

Recurso Extraordinário (RE) 1070522 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
União x Sistema de Comunicação Viaom Ltda.
Neste recurso com repercussão geral os ministros vão decidir se foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988 as disposições previstas no artigo 16, parágrafo 1º, alínea “c”, e parágrafo 3º, inciso I, do Decreto 52.795/1963, que versam sobre o tempo destinado aos programas culturais, artísticos e jornalísticos produzidos no município objeto da outorga dos serviços de radiodifusão.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 – Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Autores: Governador de Pernambuco e outros
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Retomada do julgamento da ação na qual os nove estados do Nordeste questionam a forma de cálculo para distribuição de cotas do salário-educação. Após o voto do relator, ministro Edson Fachin, que julgava procedente o pedido formulado na ação, pediu vista o ministro Alexandre de Moraes. Os ministros vão decidir neste julgamento se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino.

Recurso Extraordinário (RE) 660814 – Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Mato Grosso (Sindpo) x Estado de Mato Grosso
No julgamento deste recurso, o Plenário decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil. Vão discutir também se o ato normativo impugnado usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual. O Plenário decidiu pela repercussão geral do recurso (Tema 1.034).

AR/RR

 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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