Partidos acionam STF contra a Lei de Segurança Nacional

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e o Partido Socialista Brasileiro (PSB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a constitucionalidade de dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983). Na arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 797, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, o PTB sustenta a incompatibilidade da norma com o Estado Democrático de Direito. Na ADPF 799, o PSB adota o mesmo argumento, mas afirma que há dispositivos compatíveis com a Constituição que devem ser mantidos, para não prejudicar a defesa da ordem democrática pelo Poder Judiciário, especialmente no momento em que sofre “graves ataques”.

Prisões arbitrárias

Segundo o PTB, a lei é incompatível com a nova ordem constitucional instaurada a partir de 1988, pois o texto constitucional sequer menciona a existência de crime contra a segurança nacional, limitando-se a penalizar ações de grupos armados contra a ordem constitucional e que tenham como objetivo alterar à força a atual configuração do Estado. Para o partido, não se pode confundir essa situação com atuações individuais, que têm como único instrumento a palavra. Para o partido, a lei tem vocação autoritária, incompatível com o regime democrático, e tem sido invocada e aplicada em diversas ocasiões que, a seu ver, resultam na violação da liberdade de expressão, de manifestação e de imprensa e em prisões arbitrárias.

Tabu

Para o PSB, alguns dispositivos da lei ameaçam a liberdade de expressão, na medida em que podem permitir a perseguição de opositores e críticos do governo. O partido afirma que, até pouco tempo, a LSN não era muito utilizada porque, após a redemocratização, havia “um certo tabu na invocação da norma, tamanha a sua associação ao regime de exceção, que a sociedade justamente repudiava”. A legenda argumenta que é importante preservar a vigência e a eficácia de normas que criminalizem graves comportamentos que ameacem a democracia, especialmente no atual contexto que o país atravessa.Por essa razão, não impugnou todos os dispositivos da LSN, abstendo-se de atacar normas penais que, a seu ver, protegem o regime democrático.

SP, VP/ //CF

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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