A prática de contratar "funcionárias fantasmas" (e, sob o ponto de vista inverso, de ser uma "funcionária fantasma") representa claro ato de improbidade, conforme tipificado no artigo 10, I, X, XI e XII, da Lei 8.429/1992. Com esse entendimento, o juiz Eduardo Calvert, da Vara da Fazenda Pública …
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