Suspensão de serviços comunitários não é cumprimento da pena

As dificuldades impostas pela crise de Covid-19 não dão aos apenados o direito à liberação do cumprimento da sanção penal. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou recurso de um homem que pedia que o período de suspensão dos seus serviços comunitários foss…

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