Infraero deve ressarcir seguradora por valores pagos à TAM

Por constatar omissão na fiscalização das bagagens dos passageiros, a 9ª Vara Cível Federal de São Paulo condenou a União e a Infraero a ressarcirem solidariamente em R$ 2,5 milhões o Unibanco e o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB), para cobrir o valor da indenização paga à TAM e familiares …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?