Os excessos que a legislação eleitoral visa punir em relação aos meios de comunicação social dizem respeito ao uso de recursos públicos ou privados a fim de financiar campanhas elogiosas ou com o objetivo de denegrir a imagem de um candidato, de forma a desequilibrar a eleição. Não se exige, no e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico