Declarada extinta punibilidade de Onyx Lorenzoni por caixa 2 eleitoral

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade de Onyx Lorenzoni, atual ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, quanto aos fatos criminosos confessados no âmbito do acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Federal (MPF) nos autos da Petição (PET 7990). Lorenzoni confessou não ter declarado o recebimento de doações eleitorais do Grupo J&F nas eleições de 2012 e 2014, fato que configura o crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (caixa 2 eleitoral).

O acordo foi homologado pelo ministro Marco Aurélio no último dia 19/2 e, a partir da ciência dessa decisão, foi aberto o prazo de 24 horas para Lorenzoni comprovar o pagamento da multa no valor de R$ 189 mil, ajustada com o MPF. Com a juntada do comprovante de pagamento e a manifestação do procurador-geral da República, que apontou o integral cumprimento do acordo, cabe ao juízo competente decretar a extinção da punibilidade, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP).

Novo mecanismo

O acordo de não persecução penal é um mecanismo introduzido no CPP pelo chamado Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Após o encerramento do inquérito policial ou da investigação penal, o Ministério Público passou a contar com essa terceira possibilidade de atuação, além do oferecimento de denúncia e do arquivamento. O acordo pode ser proposto em caso de confissão formal da infração penal pelo investigado, desde que não tenha sido praticada mediante violência ou grave ameaça, e que a infração seja punida com pena mínima inferior a quatros anos. Para isso, o Ministério Público pode impor condições, como reparação do dano, pagamento de multa, renúncia a bens e direitos provenientes do crime e prestação de serviços à comunidade.

 

Leia a íntegra do despacho.

VP/AS, AD//CF

Leia mais:

22/2/2021 – Ministro homologa acordo entre MPF e Onyx Lorenzoni que põe fim a investigação por caixa 2

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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