Considerando a estrutura da Constituição Federal que impõe a existência e vigência do modelo acusatório em todas as etapas da persecução, além de resoluções em que preveem expressamente a vigência desse sistema, como a Resolução do CNJ nº63/09, resta inquestionável que o sistema acusatório possui…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico