STF veda limitação de acesso a testes psicológicos a profissionais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu no último dia 5, em ambiente virtual, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 e declarou inconstitucionais dispositivos da Resolução 2/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que restringem a comercialização e o uso de m…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?