A partir de 22 de março, o Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal (STF) será on-line e a divulgação realizada de forma automática, no momento da liberação dos documentos pela unidade responsável, mesmo nos dias em que não houver expediente. A inovação busca dar maior celeridade processual e maior transparência às atividades da Corte.
A mudança está prevista na Resolução 725/2021, editada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. A norma altera a Resolução 700/2020, que disciplina os procedimentos de divulgação e publicação automáticas.
Com a alteração, os pronunciamentos relacionados a juízo de admissibilidade recursal, que já eram publicados no novo formato do DJe, passam a ser on-line. Os demais pronunciamentos proferidos pelo ministro presidente serão, gradualmente, integrados ao novo modelo.
A divulgação automática gera o lançamento do respectivo andamento dos processos no portal do Supremo na internet, permitindo o acompanhamento externo desse trâmite processual.
Para os demais ministros, o ingresso no novo modelo será feito posteriormente, após a implantação de um novo sistema nos gabinetes, que terá um ambiente mais moderno de produção de minutas, de processamento e de gestão de acervo processual.
Contagem de prazos
Para a contagem de prazos, foi mantida a determinação da Resolução 700/2020, que estabelece que o primeiro dia útil seguinte ao da divulgação no DJe é considerada a data de publicação dos documentos. Os prazos processuais, dessa forma, permanecem com início no primeiro dia útil após a publicação, salvo nas hipóteses em que a intimação se der por outro meio.
Vale lembrar que os documentos publicados no formato atual do DJe continuam a ser divulgados às 19h e apenas nos dias em que houver expediente.
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