O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Corte do inquérito policial a que o deputado federal Aluisio Mendes (PSC-MA) responde na 14ª Vara Federal de Curitiba (PR) pela suposta prática de violação de sigilo funcional. A decisão se deu na Reclamação (RCL) 36318. De acordo com o relator, o fato investigado aconteceu no exercício do mandato e está ligado a ele, o que atrai a competência do STF.
O parlamentar é investigado na Operação Lava Jato por ter noticiado, na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, que dirigentes da Polícia Federal em Curitiba teriam promovido, sem autorização da Justiça, interceptação ambiental em cela ocupada por Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa e outros.
O ministro Marco Aurélio destacou que o Supremo, no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937, assentou que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. “Constata-se que o fato sigiloso, a par de revelado no exercício do mandato eletivo, tem a ver com o cargo de deputado federal. A situação jurídica se enquadra na Constituição Federal em termos de atribuição do Supremo, considerado o foro por prerrogativa de função do parlamentar”, frisou.
Por outro lado, o relator negou pedido da defesa para anular a investigação. Segundo ele, não se deve potencializar o alcance da reclamação, fundada em alegada usurpação de competência, visando ao deferimento, de ofício, de ordem de HC. “É impróprio o manuseio da medida como sucedâneo recursal e, até mesmo, de habeas”, concluiu.
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RP/AS//CF
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