O ministro Edson Fachin remeteu ao Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) o recurso (agravo regimental) da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra sua decisão no Habeas Corpus (HC) 193726 em que determinou a anulação de todas as decisões tomadas pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) nas ações penais contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inclusive as condenações. No recurso, a PGR pede que seja reconhecida a competência daquele juízo e a preservação de todos os atos processuais e decisórios.
No despacho, o ministro observou que, por ter aplicado ao caso a orientação majoritária da Segunda Turma do STF, mantém as razões que o levaram a conceder o habeas corpus. Ele deu prazo de cinco dias corridos, a contar do primeiro dia útil após a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, para que a defesa técnica de Lula apresente contrarrazões ao agravo regimental. Transcorrido o prazo, o processo deverá ser remetido à Presidência do STF, para inclusão em pauta.
Fachin salientou que, conforme o entendimento firmado no julgamento do HC 143333, compete ao relator, de maneira discricionária, a remessa de feitos ao Tribunal Pleno para julgamento e que, segundo o artigo 305 do Regimento Interno do STF (RISTF), essa prerrogativa é irrecorrível.
PR/AS//CF
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8/3/2021 – Fachin anula condenações de Lula e manda ações penais para Justiça Federal do DF
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