Com o entendimento de que o Banco do Brasil agiu com culpa e ensejou o prejuízo extrapatrimonial, a 1°Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a empresa a indenização pecuniária. A decisão ocorreu porque o banco havia inscrito o nome de um consumidor em serviço de pro…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico