Por constatar a existência de trabalho voluntário, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre um instituto de assistência social e um de seus monitores.
Reprodução
A desembargadora-relatora Kathia Albuquerque …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico