Um policial militar que, no exercício da sua função de agente público, comete crimes está sujeito a ser condenado com base na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Com esse entendimento, o juiz Rusio Lima de Melo, da 4ª Vara Mista de Patos (PB), condenou um cabo da PM a perda de cargo público,…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico