O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra diversas normas estaduais e do Distrito Federal que regulamentam a profissão de despachante. O argumento comum a todas as ações é o de que as normas invadem a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, trânsito e transporte e condições para o exercício de profissão (artigo 22, incisos I, XI e XVI, da Constituição Federal). O procurador-geral sustenta que, embora o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/ 1997) não disponha de regras sobre a profissão de despachante, essa omissão não autoriza os entes estaduais a editarem normas sobre o tema.
Segundo Aras, a disciplina da matéria pelos estados e pelo Distrito Federal dependeria de prévia edição de lei complementar federal, que até o momento não foi editada. Ele observa que tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 2.022/2019, que trata da matéria. Enquanto isso, a incumbência para fiscalizar o exercício da profissão de despachante é do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil.
Para o procurador-Geral, as normas estaduais, a pretexto de prescrever regras de caráter administrativo sobre a atuação dos despachantes junto aos órgãos de trânsito, na verdade, regulamentaram a profissão, ao estabelecer requisitos para a habilitação ao seu exercício, para o credenciamento dos profissionais e para a realização de concursos públicos, além de definir atribuições, direitos, deveres, impedimentos e penalidades.
As ADIs 6724 (Paraná) e 6747 (Mato Grosso do Sul) foram distribuídas ao ministro Ricardo Lewandowski. A ADI 6742 (Bahia) é de relatoria do ministro Alexandre de Moraes. As ADIs 6739 e 6743 (Ceará e Santa Catarina) serão relatadas pelo ministro Luís Roberto Barroso, e as ADIs 6738 e 6740 (Goiás e Rio Grande do Norte) pelo ministro Gilmar Mendes. O relator da ADI 6745 (Mato Grosso) é o ministro Dias Toffoli. A ADI 6749 (Distrito Federal) foi distribuída à ministra Rosa Weber, e a ADI 6754 (Tocantins) ao ministro Edson Fachin.
SP/CR//CF
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