No início da sessão desta quinta-feira (18), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as teses de repercussão geral nos Recursos Extraordinários (REs) 627432 e 1070522. No julgamento, concluído na quarta-feira (17), foram consideradas constitucionais as normas que reservam um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros (cota de tela) e exigem percentuais mínimos e máximos para a produção de programas culturais, artísticos e jornalísticos no município para o qual foram outorgados os serviços de radiodifusão. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na aprovação das duas teses.
Cota de tela
A tese de repercussão geral firmada no RE 627432 (Tema 704) foi a seguinte: “São constitucionais a cota de tela, consistente na obrigatoriedade de exibição de filmes nacionais nos cinemas brasileiros, e as sanções administrativas decorrentes de sua inobservância.”
Percentual mínimo de produção local
A tese de repercussão geral firmada no RE 1070522 (Tema 1.013) foi a seguinte: “São constitucionais os procedimentos licitatórios que exijam percentuais mínimos e máximos a serem observados pelas emissoras de rádio na produção e transmissão de programas culturais, artísticos e jornalísticos locais, nos termos do artigo 221 da Constituição Federal de 1988”.
PR/CR//CF
Leia mais:
17/3/2021 – Cota de tela para filmes nacionais nos cinemas é constitucional
Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal