A circunstância de a cirurgia de redução de mamas não constar do rol de procedimentos fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não justifica a recusa de seu custeio pela operadora de plano de saúde, quando há indicação médica para tratamento de problemas lombares.
Paciente tev…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico