Concessões não podem ser consideradas recíprocas quando os empregados abrem mão de algo concreto em troca de uma possibilidade abstrata. Dessa forma, a 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) considerou inválida uma norma coletiva que autorizava o parcelamento de verbas rescisórias, condenando a em…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico