O acordo de não persecução penal (ANPP) foi inserido em nosso ordenamento através da inserção do artigo 28-A ao Código de Processo Penal, com redação determinada pela Lei 13.964/2019, constituindo "(…) um instrumento de ampliação do espaço negocial, pela via do acordo entre MP e defesa, que pre…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico