O artigo 1º da Constituição (CF) estabelece em seu inciso IV, entre os fundamentos da República Federativa do Brasil, a chamada livre iniciativa. Por sua vez, o artigo 170, caput, prevê que a “ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico