Sem força maior, empresas devem indenizar por voo cancelado
O cancelamento de voo vendido já no curso da crise da Covid-19 não pode ser reconhecido como ocorrência de força maior. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, condenou a Gol e a agência de viagens Decolar.com a indenizar dois clientes pela suspens… Veja a matéria original […]
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