Ministro da Educação não pode nomear diretor de instituto federal
Em sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Decreto nº 9.908/2019, que autorizava o ministro da Educação a nomear um diretor-geral interino de institutos federais. A norma era alvo de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Socialismo… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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