Supremo mantém sigilo das informações de programa de repatriação
"É constitucional a vedação ao compartilhamento de informações prestadas pelos aderentes ao RERCT com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como a equiparação da divulgação dessas informações à quebra do sigilo fiscal." Divulgação Estado pode oferecer contrapartida em programa… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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