Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação.
STJ confirmou acórdão de TJ-SP que reconheceu doação a…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico