O Conselho Nacional de Justiça julgou procedente pedido do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam) em respeito à prioridade processual envolvendo infância e juventude, pertinente a questões de adoção e destituição do poder familiar, por exemplo. A finalidade é evitar estagnação de tai…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico