Vale-transporte não entra na base de cálculo das contribuições

As contribuições sociais possuem a natureza de tributo na espécie de contribuições especiais nos termos do artigo 149 da Constituição. Por terem a natureza jurídica de tributo, não há como dizer que possuem natureza remuneratória e que estão dentro do conceito de salário de contribuição
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