Por constatar falha na prestação de serviço, o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa aérea Latam a ressarcir e indenizar uma cliente por ter vendido passagens aos seus filhos menores para viajarem desacompanhados.
Reprodução
A autora conta qu…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico