Aérea deve indenizar por vender passagem a menor desacompanhado

Por constatar falha na prestação de serviço, o 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa aérea Latam a ressarcir e indenizar uma cliente por ter vendido passagens aos seus filhos menores para viajarem desacompanhados.
Reprodução
A autora conta qu…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?