Por não constatar irregularidades no serviço, a 3ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu as atividades de fretamento rodoviário colaborativo da empresa de ônibus Primar Turismo, feitas por intermédio da plataforma Buser.
Anna Grigorjeva
A 13ª Vara da…
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