Por constatar a responsabilidade da empresa na falha do serviço e privação de serviços essenciais, a 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a ressarcir e indenizar uma cliente por cobrar dela a fatura da casa vizinha.
ConJur
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