Portadores assintomáticos de Aids se isentam do imposto de renda

Os portadores do vírus HIV têm direito à isenção do imposto de renda, mesmo que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida. A partir desse entendimento, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região atendeu a um pedido de unifor…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?