No ano de 2011, o Supremo Tribunal Federal, por meio da análise da ADI nº 4277 e da ADPF nº 132, de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sendo vedada qualquer discriminação nesse sentido.
Nesse sentido, o ministro Carlos Ayres Britto…
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