Despesas geradas pelo trabalho remoto, como a compra de equipamentos, devem ser ressarcidas pelo empregador. O entendimento é da juíza substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP).
Para juíza, empregador é responsável por gastos com home office…
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