A verba da reserva de verbas para custeio de candidaturas femininas deve ser usada pela candidata na sua própria campanha ou nas campanhas de outras mulheres, mas nunca em candidaturas masculinas. Assim, a 44ª Zona Eleitoral de Campo Grande determinou a cassação do diploma de um vereador que fina…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico