A Lei nº 13.964/2019, que entrou em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, acrescentou o §5º ao artigo 171 do Código Penal e alterou a natureza da ação penal para o estelionato em todas suas formas. Com efeito, para as figuras típicas previstas no aludido artigo haverá necessidade de representação d…
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