Interrogatório do réu deve aguardar cartas precatórias das testemunhas

Ainda que haja inquirição de testemunhas por carta precatória, o interrogatório do réu deve ser feito por último. Com esse entendimento, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para anular sentença de réu que fora condenado por descaminho.
M…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?