Se o dinheiro bloqueado na conta corrente de um devedor como garantia da execução fiscal está vinculado a cessão fiduciária de direito creditório, é possível substitui-lo por fiança-bancária ou seguro-garantia, mesmo sem anuência da Fazenda Pública.
Penhora referente a execução fiscal ating…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico