A empresa que paga seu débito após o prazo determinado para inclusão no Simples Nacional para o ano-calendário pode ser reincluída nele. Esse entendimento foi adotado pela 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca Central de Porto Alegre para deferir liminar a uma empresa "de forma retroativa…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico