A recusa de um sindicato profissional em participar de uma negociação coletiva autoriza a empresa a pactuar diretamente com a federação da categoria. A partir desse entendimento, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) rejeitou um recurso do Sindicato dos Vigil…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico