Para o dano ser indenizável, basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranquilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito.
DivulgaçãoJuiz de São Paulo condena aplicativo de delivery a indenizar e re…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico