O empregador tem o dever de oferecer condições seguras e dignas ao trabalhador, sem que ele tenha de se submeter a situações de perigo e tensão, humilhações e constrangimentos. Dessa forma, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação de um empresário que enviou …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico