Estelionato antes da "lei anticrime" não exige representação de vítima
Os efeitos da Lei 13.964/2019 não podem atingir o ato jurídico perfeito e acabado (oferecimento da denúncia), de modo que a retroatividade da representação no crime de estelionato deve se restringir à fase policial, não alcançando o processo. ReproduçãoEstelionato antes da "lei anticrime" nã… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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