Não haverá mais sustentação oral nos conflitos de atribuição. É o que dispõe a Emenda Regimental 35/2021, publicada na última semana de abril no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público.
Sergio Almeida (Secom/CNMP)Conselheiro Sebastião Vieira Caixeta
A proposta foi …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico