Deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais.
Desembargador Ney Bello entendeu que não havia necessidade de manutenção de manter domiciliar do e…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico