A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.
Seguradora teve que pagar o sinistro por não comunicar empresa previamente de at…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico