TRF-4 confirma direito a auxílio para apenado em regime semiaberto

O juízo do 4ª Turma da Corte do Tribunal Regional da 4ª Região decidiu, por unanimidade, manter sentença de 1ª instância que concedeu o direito ao auxílio emergencial (Lei 13.982/20) a um homem de 27 anos que cumpre pena em regime semiaberto em Taquara (RS).
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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