Sem a apresentação de extratos e contratos que deram origem à dívida, advinda de uma cédula de crédito bancária, a 4ª Vara Cível de São José (SC) extinguiu uma execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil.
Divulgação
Banco do Brasil ignorou pronunciamento judicial, segundo…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico