A demora de fila de banco, ainda que inconveniente, não constitui dano moral por si só. Assim decidiu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a um recurso oriundo da Comarca de Campina Grande.
Cliente ficou em fila da agência bancária entre 10h24 e 12h29
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